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Escritório de advogados·Genebra·Desde 2016·Fundado por Gustavo da Silva

Eu aconselho.
Você decide.

Um escritório independente no coração de Genebra. Engenharia jurídica ao serviço de particulares, quadros dirigentes e empresas. Estratégias claras, riscos expostos sem rodeios, e decisões que continuam a ser as suas.

O direito é complexo. Os nossos conselhos não devem sê-lo.

Falamos com franqueza das hipóteses de êxito e dos riscos, dos custos e das alternativas. Depois defendemos a via escolhida — com método e sem encenação.

Genebrina pelas suas raízes, o escritório é internacional pela sua clientela: particulares, famílias, quadros dirigentes, empresas e clientes privados, suíços ou estrangeiros.

FRJe conseille. Vous décidez. ENI advise. You decide. PTEu aconselho. Você decide. ESYo aconsejo. Usted decide. DEIch berate. Sie entscheiden. FRJe conseille. Vous décidez. ENI advise. You decide. PTEu aconselho. Você decide. ESYo aconsejo. Usted decide. DEIch berate. Sie entscheiden.

Áreas de atuação

Portrait de Me Gustavo da Silva, avocat à Genève, noir et blanc rehaussé de lumières bleues

Gustavo da Silva

Advogado na Ordem de Genebra · Fundador

Fundador do escritório em 2016, Gustavo da Silva presta consultoria e representa em contencioso uma clientela local e internacional composta por particulares, quadros dirigentes e empresas. A sua experiência abrange o direito da família e das sucessões, o direito do trabalho, a mobilidade internacional e o direito penal e administrativo.

De dupla nacionalidade suíça e portuguesa, acompanha os seus clientes em francês, inglês, português e espanhol, bem como em alemão.

A sua abordagem assenta numa análise franca das opções, num plano de ação claro e na execução rigorosa da estratégia escolhida para proteger os interesses privados e empresariais.

Jurisprudência & Atualidade

  • Direito do trabalho & Usos setoriais — Outubro de 2026

    Creches privadas em Genebra: os «usos» da primeira infância violam o direito federal. Duas estruturas privadas não subsidiadas tinham sido sancionadas pelo serviço cantonal por não respeitarem os usos da primeira infância: coimas de 25'000 e 28'300 francos, recusa de atestado e, numa delas, 421'285 francos de acertos salariais exigidos. Por dois acórdãos de 25 de junho de 2026 (2C_256/2025 (FR) e 2C_533/2025), o Tribunal Federal anula essas sanções: decalcados da convenção coletiva da Cidade de Genebra, estes usos equivalem a estendê-la fora das condições e do procedimento da lei federal, em violação do primado do direito federal (art. 49.º da Constituição). O salário mínimo cantonal continua aplicável e os outros setores não foram decididos. Empregadores abrangidos: mandem verificar o fundamento das exigências do serviço. (Nota de 9 de outubro de 2026.)

  • Direito do trabalho — Outubro de 2026

    Despedimento abusivo: sem oposição escrita recebida a tempo pelo empregador, não há indemnização. Despedido em 23 de fevereiro de 2024, em plena audiência de conciliação sobre as suas horas extraordinárias, um trabalhador em funções desde 2002 reclamava 53'670 francos por despedimento abusivo. O Tribunal Federal confirma a rejeição do pedido (acórdão 4A_199/2026, de 19 de junho de 2026 (DE)): a oposição prevista no art. 336b CO tem de ser escrita e chegar ao empregador antes do fim do prazo de aviso prévio; cabe ao trabalhador alegá-lo e prová-lo. Um escrito dirigido à autoridade de conciliação só vale como oposição depois de notificado ao empregador, cujo silêncio não é confissão. A reter: oposição por carta registada, sem demora, e ação nos 180 dias seguintes ao fim do contrato. (Nota de 9 de outubro de 2026.)

  • Família — Outubro de 2026

    Guarda alternada: nem a comunicação por escrito nem vinte minutos de trajeto bastam para a recusar. A Cour de justice de Genebra tinha atribuído à mãe a guarda de uma criança nascida em 2020, ficando o pai, que trabalha a tempo inteiro, com um direito de visita alargado. O Tribunal Federal dá provimento ao recurso do pai (acórdão 5A_261/2025, de 28 de julho de 2026 (FR)). Um conflito limitado à questão da guarda, uma comunicação sobretudo escrita, um trajeto de 17, ou mesmo 23 minutos, para menos de 10 km e taxas de atividade diferentes não bastam, por si sós, para afastar a guarda alternada; a estabilidade aprecia-se também pela situação anterior à separação. O processo regressa a Genebra. A reter: documente trajetos, horários e o seu envolvimento passado. (Nota de 9 de outubro de 2026.)

  • Direito do trabalho — Setembro de 2026

    Salário mínimo de Genebra: cinco verificações que todo o empregador devia fazer. Em 12 de maio de 2026, o Tribunal Federal admitiu que os municípios de Zurique podem instituir o seu próprio salário mínimo (TF 2C_28/2025 (DE)). A atualidade é zuriquense; a realidade genebrina é mais antiga: desde 2020, o cantão impõe um dos salários mínimos mais elevados do mundo — 24.59 CHF brutos por hora em 2026 (FR) (art. 39I ss LIRT), indexado todos os anos. Cinco erros repetem-se sem cessar: integrar na taxa horária os subsídios de férias e de feriados, quando para o pessoal pago à hora estes acrescem ao mínimo; calcular mal com 13.º salário — repartido por treze mensalidades, a taxa horária de base pode ser reduzida a 22.70 CHF, mas o total anual tem de atingir o mínimo; contar as gorjetas sem reservas, quando só entram no cálculo se estiverem sujeitas à AVS e representarem uma parte importante do salário; pagar a menos os extras, o tempo parcial ou um emprego chamado « estágio »; e fazer passar despesas por salário. O incumprimento custa até 30'000 CHF de multa, o dobro em caso de reincidência (art. 39N LIRT), mais o acerto devido ao trabalhador. O Escritório audita contratos e recibos de vencimento antes que o OCIRT o faça.

  • Família — Setembro de 2026

    Um PACS federal em consulta: uma terceira via entre a união de facto e o casamento. Em 23 de abril de 2026, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Conselho dos Estados adotou um anteprojeto de lei que cria um pacto civil de solidariedade (PACS); a consulta (iniciativa parlamentar 22.448), aberta em 27 de maio de 2026, terminou em 17 de setembro de 2026. Concebido como uma « união de facto reforçada », inspirado nos modelos de Genebra, Neuchâtel e França, o PACS daria aos casais não casados direitos e deveres definidos durante a vida em comum — assistência e sustento, representação, proteção da habitação familiar — sem efeitos no estado civil, no apelido, na filiação ou na fiscalidade. Para os muitos casais lusófonos que vivem em união de facto, um estatuto reconhecido em toda a Suíça seria um avanço real. A comissão avalia agora as respostas recebidas; nenhuma regra nova se aplica antes da votação do Parlamento.

  • Imobiliário & Arrendamento — Setembro de 2026

    Contestar uma rescisão: um envelope, um requerimento. Acórdão de 11 de junho de 2026 (4A_181/2026 (DE), destinado a publicação). Um inquilino cujos três contratos tinham sido rescindidos afirmava ter enviado as três contestações num único registado à autoridade de conciliação, que só encontrou uma. O Tribunal Federal recusa qualquer presunção de facto: nada, segundo a experiência geral da vida, permite supor que um envelope continha três requerimentos, e a autoridade não tinha de assinalar uma falta que não era reconhecível. Por falta de prova, duas rescisões tornaram-se definitivas. Lição prática: uma contestação por carta registada — ou, pelo menos, uma carta de acompanhamento que liste cada documento. O prazo de 30 dias do art. 273 CO não perdoa.

  • Família & Divórcio — Agosto de 2026

    Pensão após o divórcio: o peso decisivo dos filhos comuns. Num acórdão destinado a publicação oficial (TF 5A_684/2024, de 23 de abril de 2026 (DE)), o Tribunal Federal precisa a noção de casamento « lebensprägend » — aquele que marcou duradouramente a situação financeira de um dos cônjuges. Nem a duração do casamento, nem um filho comum, nem o desenraizamento cultural bastam por si sós. Mas quando os cônjuges repartiram os papéis — um dedicado à casa e aos filhos, o outro à carreira — os filhos comuns fazem quase sempre presumir tal casamento: as prestações em espécie valem tanto como as prestações em dinheiro. A pensão decide-se, pois, no concreto: repartição efetiva dos papéis e possibilidade real de retomar uma atividade. O Escritório constrói estes processos com números e provas.

  • Família & Internacional — Agosto de 2026

    Partida lícita da criança para o estrangeiro: o juiz suíço perde a competência. Quando uma criança se muda licitamente para um Estado parte da Convenção da Haia de 1996 e aí estabelece a sua residência habitual, a competência passa para as autoridades desse novo Estado: a perpetuatio fori não se aplica, sob reserva da deslocação ilícita (art. 5 al. 2 e art. 7 CLaH96). O Tribunal Federal acaba de o recordar (TF 5A_204/2026, de 18 de maio de 2026 (FR)). Na prática: após uma partida autorizada — um regresso a Portugal, por exemplo — guarda e convívio voltam a discutir-se perante o juiz da nova residência da criança. Duas reservas importantes: a pensão de alimentos está excluída desta convenção (art. 4.º, al. e) e segue regras próprias; e as medidas já tomadas na Suíça não caducam — mantêm-se em vigor até serem alteradas pelas autoridades do novo Estado (art. 14.º). Daí a importância de examinar tudo antes da partida. O Escritório acompanha estes processos entre a Suíça e o estrangeiro.

  • Imobiliário & Aquisições por estrangeiros — Agosto 2026

    Lex Koller: anteprojeto em consulta, o direito atual continua a aplicar-se. Em 15 de abril de 2026, o Conselho Federal abriu a consulta sobre um anteprojeto de revisão da LFAIE (FR): autorização para a compra de habitação por nacionais de Estados terceiros, obrigação de revenda no prazo de dois anos em caso de partida da Suíça, redução dos contingentes de residências de férias e restrições sobre imóveis comerciais e títulos imobiliários. A consulta terminou a 15 de julho de 2026; o Conselho Federal ainda tem de retirar as suas conclusões e o Parlamento de decidir. Enquanto nenhuma alteração for adotada, aplica-se o direito em vigor: a compra de habitação por uma pessoa no estrangeiro continua sujeita a autorização, e os cidadãos da UE ou da EFTA domiciliados na Suíça não são considerados pessoas no estrangeiro. O Escritório examina cada projeto de aquisição caso a caso — nacionalidade, domicílio, natureza do bem.

  • Direito do trabalho & Fiscalidade transfronteiriça — Agosto 2026

    Teletrabalho dos fronteiriços: obrigações de certificação em vigor. Desde 1 de janeiro de 2026, o aditamento à convenção fiscal franco-suíça torna o regime permanente: até 40% de teletrabalho anual (FR) sem alteração da tributação (incluindo missões temporárias, máx. 10 dias) — não confundir com o limite social de 49,9% do acordo-quadro. Novidade que muitas PME ainda ignoram: o empregador deve registar com precisão os dias de teletrabalho e transmitir um certificado anual ao fisco, com primeiro prazo no início de 2027 para todo o exercício de 2026. O Escritório assiste os empregadores na elaboração de acordos de teletrabalho conformes, ferramentas de registo fiáveis e certificados A1 que asseguram as contribuições sociais.

  • Mobilidade & Estrangeiros — Maio de 2026

    Nacionalidade portuguesa: condições endurecidas. A Lei Orgânica n.º 1/2026, aprovada a 1 de abril após fiscalização do Tribunal Constitucional e promulgada a 3 de maio, endurece o acesso à nacionalidade: residência aumentada de 5 para 7 anos (lusófonos e UE) ou 10 anos (restantes), fim da atribuição automática por nascimento em território português, encerramento da via sefardita. A transmissão aos filhos de portugueses nascidos no estrangeiro mantém-se, e os pedidos protocolados antes da entrada em vigor continuam sujeitos às regras anteriores. Famílias binacionais: verifiquem a vossa situação antes de qualquer diligência.

  • Imobiliário & Arrendamento — Julho de 2026

    Squats: duas mudanças-chave desde 1 de julho de 2026. A revisão do Código Civil suíço e do Código de Processo Civil, adotada em 20 de junho de 2025, entrou em vigor a 1 de julho de 2026. Duas mudanças essenciais: o prazo para retomar um imóvel ocupado conta agora a partir da descoberta da ocupação — e já não da intrusão — e o juiz pode ordenar a desocupação sem conhecer a identidade dos ocupantes. Recusar identificar-se deixa de paralisar o processo. Na prática: documente a data da descoberta — é ela que faz correr os seus direitos. Serviço Federal de Justiça (em francês)

  • Observatório jurídico

    O escritório acompanha continuamente as publicações do Tribunal Federal nas suas áreas de atuação.

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