Escritório de advogados·Genebra·Desde 2016·Fundado por Gustavo da Silva
Eu aconselho.
Você decide.
Um escritório independente no coração de Genebra. Engenharia jurídica ao serviço de particulares, quadros dirigentes e empresas. Estratégias claras, riscos expostos sem rodeios, e decisões que continuam a ser as suas.
↓O direito é complexo. Os nossos conselhos não devem sê-lo.
Falamos com franqueza das hipóteses de êxito e dos riscos, dos custos e das alternativas. Depois defendemos a via escolhida — com método e sem encenação.
Genebrina pelas suas raízes, o escritório é internacional pela sua clientela: particulares, famílias, quadros dirigentes, empresas e clientes privados, suíços ou estrangeiros.
Áreas de atuação
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Direito da família & Sucessões
- Separações & divórcios
- Medidas de proteção & alimentos
- Planeamento sucessório
- Litígios sucessórios complexos
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Direito do trabalho & Recursos humanos
- Despedimentos & conflitos laborais
- Contratos de trabalho de quadros
- Acordos de rescisão complexos
- Contencioso & arbitragem laboral
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Mobilidade global & Direito dos estrangeiros
- Autorizações de residência & permanência
- Reagrupamento familiar & nacionalidade
- Relocalização de clientes privados (HNW / UHNW)
- Programas de investimento & Golden Visas europeus
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Direito imobiliário & Arrendamento
- Arrendamentos habitacionais & comerciais
- Litígios entre inquilinos & senhorios
- Segurança de transações imobiliárias
- Denúncias & reduções de renda
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Direito penal & Direito administrativo
- Assistência & representação nas fases de inquérito, audiência e julgamento
- Direito penal económico & gestão de crises
- Recursos perante as Autoridades cantonais e federais
- Obtenção de licenças & autorizações de exploração
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Direito comercial & Contratos
- Negociação & redação de contratos de parceria
- Consultoria estratégica e conformidade para Instituições
- Acompanhamento jurídico de empresários & PME
- Gestão de riscos operacionais e contratuais
Gustavo da Silva
Advogado na Ordem de Genebra · Fundador
Fundador do escritório em 2016, Gustavo da Silva presta consultoria e representa em contencioso uma clientela local e internacional composta por particulares, quadros dirigentes e empresas. A sua experiência abrange o direito da família e das sucessões, o direito do trabalho, a mobilidade internacional e o direito penal e administrativo.
De dupla nacionalidade suíça e portuguesa, acompanha os seus clientes em francês, inglês, português e espanhol, bem como em alemão.
A sua abordagem assenta numa análise franca das opções, num plano de ação claro e na execução rigorosa da estratégia escolhida para proteger os interesses privados e empresariais.
Jurisprudência & Atualidade
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Imobiliário & Aquisições por estrangeiros — Agosto 2026
Endurecimento da Lex Koller: consulta revela forte oposição. Encerrada a 15 de julho de 2026, a consulta sobre o reforço da LFAIE (FR) — autorização para a compra de habitação por nacionais de Estados terceiros, obrigação de revenda em caso de partida da Suíça, restrição das residências de férias — suscitou ampla oposição dos meios económicos, semanas após a rejeição popular da iniciativa «Não a uma Suíça de 10 milhões!» a 14 de junho (54,8% de não). Único consenso: excluir os alojamentos do pessoal hoteleiro do âmbito da lei (moção Schmid). O relatório é esperado no outono; as medidas mais severas deverão ser atenuadas. Para residentes estrangeiros e investidores, o quadro atual continua aplicável: a janela é favorável, mas qualquer aquisição sensível merece ser estruturada antecipando a reforma.
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Direito do trabalho & Fiscalidade transfronteiriça — Agosto 2026
Teletrabalho dos fronteiriços: obrigações de certificação em vigor. Desde 1 de janeiro de 2026, o aditamento à convenção fiscal franco-suíça torna o regime permanente: até 40% de teletrabalho anual (FR) sem alteração da tributação (incluindo missões temporárias, máx. 10 dias) — não confundir com o limite social de 49,9% do acordo-quadro. Novidade que muitas PME ainda ignoram: o empregador deve registar com precisão os dias de teletrabalho e transmitir um certificado anual ao fisco, com primeiro prazo no início de 2027 para todo o exercício de 2026. O Escritório assiste os empregadores na elaboração de acordos de teletrabalho conformes, ferramentas de registo fiáveis e certificados A1 que asseguram as contribuições sociais.
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Mobilidade & Estrangeiros — Maio de 2026
Nacionalidade portuguesa: condições endurecidas. A Lei Orgânica n.º 1/2026, aprovada a 1 de abril após fiscalização do Tribunal Constitucional e promulgada a 3 de maio, endurece o acesso à nacionalidade: residência aumentada de 5 para 7 anos (lusófonos e UE) ou 10 anos (restantes), fim da atribuição automática por nascimento em território português, encerramento da via sefardita. A transmissão aos filhos de portugueses nascidos no estrangeiro mantém-se, e os pedidos protocolados antes da entrada em vigor continuam sujeitos às regras anteriores. Famílias binacionais: verifiquem a vossa situação antes de qualquer diligência.
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Imobiliário & Arrendamento — Julho de 2026
Squats: duas mudanças-chave desde 1 de julho de 2026. A revisão do Código Civil suíço e do Código de Processo Civil, adotada em 20 de junho de 2025, entrou em vigor a 1 de julho de 2026. Duas mudanças essenciais: o prazo para retomar um imóvel ocupado conta agora a partir da descoberta da ocupação — e já não da intrusão — e o juiz pode ordenar a desocupação sem conhecer a identidade dos ocupantes. Recusar identificar-se deixa de paralisar o processo. Na prática: documente a data da descoberta — é ela que faz correr os seus direitos. Serviço Federal de Justiça (em francês)
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Observatório jurídico
O escritório acompanha continuamente as publicações do Tribunal Federal nas suas áreas de atuação.
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