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Escritório de advogados·Genebra·Desde 2016·Fundado por Gustavo da Silva

Eu aconselho.
Você decide.

Um escritório independente no coração de Genebra. Engenharia jurídica ao serviço de particulares, quadros dirigentes e empresas. Estratégias claras, riscos expostos sem rodeios, e decisões que continuam a ser as suas.

O direito é complexo. Os nossos conselhos não devem sê-lo.

Falamos com franqueza das hipóteses de êxito e dos riscos, dos custos e das alternativas. Depois defendemos a via escolhida — com método e sem encenação.

Genebrina pelas suas raízes, o escritório é internacional pela sua clientela: particulares, famílias, quadros dirigentes, empresas e clientes privados, suíços ou estrangeiros.

FRJe conseille. Vous décidez. ENI advise. You decide. PTEu aconselho. Você decide. ESYo aconsejo. Usted decide. DEIch berate. Sie entscheiden. FRJe conseille. Vous décidez. ENI advise. You decide. PTEu aconselho. Você decide. ESYo aconsejo. Usted decide. DEIch berate. Sie entscheiden.

Áreas de atuação

Portrait de Me Gustavo da Silva, avocat à Genève, noir et blanc rehaussé de lumières bleues

Gustavo da Silva

Advogado na Ordem de Genebra · Fundador

Fundador do escritório em 2016, Gustavo da Silva presta consultoria e representa em contencioso uma clientela local e internacional composta por particulares, quadros dirigentes e empresas. A sua experiência abrange o direito da família e das sucessões, o direito do trabalho, a mobilidade internacional e o direito penal e administrativo.

De dupla nacionalidade suíça e portuguesa, acompanha os seus clientes em francês, inglês, português e espanhol, bem como em alemão.

A sua abordagem assenta numa análise franca das opções, num plano de ação claro e na execução rigorosa da estratégia escolhida para proteger os interesses privados e empresariais.

Jurisprudência & Atualidade

  • Imobiliário & Aquisições por estrangeiros — Agosto 2026

    Endurecimento da Lex Koller: consulta revela forte oposição. Encerrada a 15 de julho de 2026, a consulta sobre o reforço da LFAIE (FR) — autorização para a compra de habitação por nacionais de Estados terceiros, obrigação de revenda em caso de partida da Suíça, restrição das residências de férias — suscitou ampla oposição dos meios económicos, semanas após a rejeição popular da iniciativa «Não a uma Suíça de 10 milhões!» a 14 de junho (54,8% de não). Único consenso: excluir os alojamentos do pessoal hoteleiro do âmbito da lei (moção Schmid). O relatório é esperado no outono; as medidas mais severas deverão ser atenuadas. Para residentes estrangeiros e investidores, o quadro atual continua aplicável: a janela é favorável, mas qualquer aquisição sensível merece ser estruturada antecipando a reforma.

  • Direito do trabalho & Fiscalidade transfronteiriça — Agosto 2026

    Teletrabalho dos fronteiriços: obrigações de certificação em vigor. Desde 1 de janeiro de 2026, o aditamento à convenção fiscal franco-suíça torna o regime permanente: até 40% de teletrabalho anual (FR) sem alteração da tributação (incluindo missões temporárias, máx. 10 dias) — não confundir com o limite social de 49,9% do acordo-quadro. Novidade que muitas PME ainda ignoram: o empregador deve registar com precisão os dias de teletrabalho e transmitir um certificado anual ao fisco, com primeiro prazo no início de 2027 para todo o exercício de 2026. O Escritório assiste os empregadores na elaboração de acordos de teletrabalho conformes, ferramentas de registo fiáveis e certificados A1 que asseguram as contribuições sociais.

  • Mobilidade & Estrangeiros — Maio de 2026

    Nacionalidade portuguesa: condições endurecidas. A Lei Orgânica n.º 1/2026, aprovada a 1 de abril após fiscalização do Tribunal Constitucional e promulgada a 3 de maio, endurece o acesso à nacionalidade: residência aumentada de 5 para 7 anos (lusófonos e UE) ou 10 anos (restantes), fim da atribuição automática por nascimento em território português, encerramento da via sefardita. A transmissão aos filhos de portugueses nascidos no estrangeiro mantém-se, e os pedidos protocolados antes da entrada em vigor continuam sujeitos às regras anteriores. Famílias binacionais: verifiquem a vossa situação antes de qualquer diligência.

  • Imobiliário & Arrendamento — Julho de 2026

    Squats: duas mudanças-chave desde 1 de julho de 2026. A revisão do Código Civil suíço e do Código de Processo Civil, adotada em 20 de junho de 2025, entrou em vigor a 1 de julho de 2026. Duas mudanças essenciais: o prazo para retomar um imóvel ocupado conta agora a partir da descoberta da ocupação — e já não da intrusão — e o juiz pode ordenar a desocupação sem conhecer a identidade dos ocupantes. Recusar identificar-se deixa de paralisar o processo. Na prática: documente a data da descoberta — é ela que faz correr os seus direitos. Serviço Federal de Justiça (em francês)

  • Observatório jurídico

    O escritório acompanha continuamente as publicações do Tribunal Federal nas suas áreas de atuação.

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